8 mil servidores federais recebiam Bolsa Família irregularmente, diz ministério

Levantamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), divulgado nesta quinta-feira (1º), aponta que 7.961 servidores públicos eram beneficiários do Bolsa Família de forma irregular. Em alguns casos, os funcionários declaravam uma renda inferior a que tinham para se adequarem ao cadastro do programa.

O resultado do estudo foi obtido pelo MDSA por meio de um cruzamento de informações da base de dados dos servidores federais, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (Siape), com a folha de pagamentos do Bolsa Família. Dos quase oito mil funcionários que recebiam o benefício sem atender os requisitos do programa, 2.458 são estagiários ou menores aprendizes.

De imediato, 759 servidores tiveram seus benefícios bloqueados. Eles continuarão como beneficiários do programa, mas sem receber o pagamento até que comprovem ter renda compatível com a exigida pelas regras do Bolsa Família.

Os funcionários que apresentaram renda superior ao valor fixado tiveram o benefício cancelado já na folha de pagamento de novembro. Neste caso, 3.394 benefícios foram cancelados.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente. O governo federal assiste 13,5 milhões de famílias hoje com o Bolsa Família. O valor médio do benefício é de R$ 183,78. Os recursos variam de acordo com a quantidade de membros de cada família, idade e renda declarada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo.

Bloqueio do Bolsa Família
O servidor cujo benefício foi suspenso tem até seis meses para regularizar as supostas inconsistências no cadastro.

O bloqueio do pagamento do Bolsa Família ocorre quando há erros nas informações do cadastro do beneficiário, enquanto o cancelamento acontece se a faixa de renda do funcionário estiver acima da delimitada pelo programa.

Mesmo após o pente-fino do ministério, nada impede que o cancelamento seja revertido se o antigo beneficiário comprovar renda familiar de R$ 170 por pessoa.

Fonte: MDSA

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