•𝗘𝗻𝘁𝗿𝗼𝘂 𝗲𝗺 𝘃𝗶𝗴𝗼𝗿 𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗿 𝗱𝗮𝘀 𝟭𝟭:𝟬𝟴𝗵 𝗱𝗼 𝗱𝗶𝗮 𝟮𝟬 𝗱𝗲 𝗠𝗮𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟭•
📌Planos de Ação tomados pelo Comitê Técnico Regional R-13 para a preservação da saúde pública regional, deliberou alterações de alguns protocolos das seguintes atividades:
•𝗖𝗼𝗺𝗽𝗲𝘁𝗶çõ𝗲𝘀 𝗘𝘀𝗽𝗼𝗿𝘁𝗶𝘃𝗮𝘀 𝗲 𝗖𝗹𝘂𝗯𝗲𝘀 𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀, 𝗲𝘀𝗽𝗼𝗿𝘁𝗶𝘃𝗼𝘀 (𝗖𝗡𝗔𝗘: 𝟵𝟯) – a inclusão nos
protocolos variáveis da proibição de toda e qualquer prática coletiva de esportes em área pública, sendo
permitido, apenas, a prática esportiva em estabelecimentos particulares, onde estes deverão
disponibilizar uma pessoa responsável a observar e fazer cumprir os protocolos obrigatórios, os
protocolos de atividade obrigatórias e protocolos de atividade variáives, especialmente vedação da
presença do público espectador, da venda de bebidas alcoólicas e observância do intervalo de no mínimo
de 30 minutos entre jogos e outra, possibilitando, deste modo, a higienização do local;
•𝗘𝘃𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗶𝗻𝗳𝗮𝗻𝘁𝗶𝘀, 𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀 𝗲 𝗱𝗲 𝗲𝗻𝘁𝗿𝗲𝘁𝗲𝗻𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲𝗺 𝗯𝘂𝗳𝗳𝗲𝘁𝘀, 𝗰𝗮𝘀𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗳𝗲𝘀𝘁𝗮𝘀, 𝗰𝗮𝘀𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝘀𝗵𝗼𝘄𝘀, 𝗰𝗮𝘀𝗮𝘀 𝗻𝗼𝘁𝘂𝗿𝗻𝗮𝘀, 𝗿𝗲𝘀𝘁𝗮𝘂𝗿𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀, 𝗯𝗮𝗿𝗲𝘀 𝗲 𝘀𝗶𝗺𝗶𝗹𝗮𝗿𝗲𝘀 (𝗖𝗡𝗔𝗘: 𝟴𝟮, 𝟵𝟬, 𝟵𝟭, 𝟵𝟮 𝗲 𝟵𝟯) – Além da
observância dos Protocolos Estaduais Gerais Obrigatórios, dos Protocolos Gerais de Atividade, deverão funcionar com a observância dos Protocolos de Atividade Varíaveis aplicáveis a Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares (CNAE: 56);
•𝗥𝗲𝘀𝘁𝗮𝘂𝗿𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀, 𝗕𝗮𝗿𝗲𝘀, 𝗟𝗮𝗻𝗰𝗵𝗼𝗻𝗲𝘁𝗲𝘀, 𝗦𝗼𝗿𝘃𝗲𝘁𝗲𝗿𝗶𝗮𝘀 𝗲 𝘀𝗶𝗺𝗶𝗹𝗮𝗿𝗲𝘀 (𝗖𝗡𝗔𝗘: 𝟱𝟲)- não localizadas em beira de rodovias estaduais ou federais – vedação de abertura para atendimento ao
público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de
circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, todos os dias da semana, durante
o horário compreendido entre as 23h e as 6h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 22h
e a permanência máxima até as 23h;
• 𝗗𝗲𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗔𝘁𝗶𝘃𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗡ã𝗼 𝗘𝘀𝘀𝗲𝗻𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀 (𝗻𝗼𝘀 𝘁𝗲𝗿𝗺𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼 𝗘𝘀𝘁𝗮𝗱𝘂𝗮𝗹 𝗻.º 𝟱𝟱.𝟴𝟴𝟮/𝟮𝟬)
– Vedação de funcionamento das 0h às 6h, sendo permitido, somente, serviços delibery ou tele-entrega.
• 𝗥𝗲𝗳𝗼𝗿ç𝗼 𝗖𝗮𝗺𝗽𝗮𝗻𝗵𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗮çã𝗼- Os Municípios da Região R13, em
observânciaas às disposições constantes no Alerta recebido pelo do Estado, irá continuar reforçando
através de meios de comunicação, redes sociais e campanhas locais, sobre o uso correto de máscaras,
alcool gel , distânciamento adequado e a ventilação em ambientes fechados.
• 𝗩𝗶𝗴𝗶𝗹â𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗲 𝗙𝗶𝘀𝗰𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮çã𝗼: Os Municípios da R13, irão ampliar seus locais de testagem,
e orientar a Vigilância em Saúde para que os estabelecimentos realizem as buscas ativa de funcionários
com sintomas de síndrome gripal, e encaminhe os suspeitos para a testagem, enfatizando para que
população em geral garantem e respeitem o isolamento de casos suspeitos e confirmados. No ambito de
manutenção de vacinas, irão ter um controle mais assíduo, com contato telefonico e busca ativa (se for
o caso) para realizar a vacinação em primeira ou segunda dose. Também permanecer e aumentar a ação
de Fiscalização nas aglomerações, lotação de estabelecimentos, e ao cumprimento dos protocolos
mínimos obrigatórios em geral.