DECRETO N.º.085/2015
FIXA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVETE MARIA KESSLER BURMANN, Prefeita Municipal de Catuípe, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº.1.396, de 14 de dezembro de 2005.
D E C R E T A
Art. 1º –Fica instituído o regime de turno único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço público municipal interno e externo, a partir de 14 de dezembro de 2015 a 14 de fevereiro de 2016.
Art. 2o – O horário a ser cumprido pelos servidores públicos municipais será diferenciado nas Secretarias, setor ou serviços específicos da seguinte forma:
I– Servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Obras e Saneamento, Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio, Secretaria da Saúde, Secretaria de Assistência Social e CRAS o horário será das 7:30 hs às 13:30 hs.
II –O pronto atendimento “PA” continuará atendendo 24 hs (vinte e quatro horas)
III –Servidores lotados no administrativo da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo o horário será das 7:30 hs às 13:30 hs, os lotados nas Escolas Municipais e Escolas Municipais de Educação Infantil e Transporte Escolar permanecerão em horário normal de atendimento.
Art. 3º– Ao término do período de turno único, os servidores retornarão à jornada normal de trabalho aos seus respectivos cargos.
Art. 4ºRevogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CATUIPE,
EM 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
IVETE MARIA KESSLER BURMANN
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
OSMAR DAL ROSS
Secretário da Administração
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