Juíza Dra. Rosmeri Oesterreich Krüger fala sobre objetivos e competência do Juizado Especial Cível

Em entrevista a Rádio Águas Claras a Juíza Presidente do JEC, Dra. Rosmeri Oesterreich Krüger destacou competência do Juizado Especial Cível, Dra Rosmeri disse que são de competência do Juizado Especial Cível as causas consideradas simples, no valor de até 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, sendo que a partir de 20 SALÁRIOS É PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO, nas quais será sempre buscado o acordo entre os envolvidos (autor e réu). Por causas simples podemos entender como aquelas em que as pessoas em seu dia-a-dia, tenham algum tipo de prejuízo com a geração de algum tipo dano, como por exemplo:

  • Compra de uma mercadoria com defeito
  • Cobrança de dívida
  • Pagamento por serviço mal feito
  • Desentendimentos entre vizinhos
  • Acidentes de trânsito sem lesões corporais

A juíza ressaltou  algumas questões não podem ser resolvidas pelos Juizados Especiais, como ações de alimentos (pagamento de pensão alimentícia), separação e divórcio, infância e juventude, falências e concordatas, inventários, em resumo.

Ela destaca que somente as pessoas físicas (cidadãos em geral) e as microempresas podem ajuizar reclamações junto ao Juizado Especial Cível. (Mencionar, contudo, a possibilidade de ajuizarem ações visando unicamente a tentativa de conciliação)

As pessoas jurídicas (empresas e estabelecimentos comerciais) podem ser réus ante o Juizado Especial Cível (como no caso de compra de uma mercadoria com defeito, por exemplo).

As pessoas que desejam propor alguma ação perante o Juizado Especial Cível precisam se dirigir ao Foro, junto ao balcão de atendimento e solicitar a um funcionário para que ele registre a reclamação.

É preciso informar, obrigatoriamente: o nome e o endereço das partes (de quem fez a reclamação e de quem é apontado como causador do dano), o fato ocorrido e o valor da indenização pretendida.

Em seguida será marcada Audiência de Conciliação.

Dra. Rosmeri  comentou sobre a Audiência de Conciliação, segundo ela como o nome diz, as partes envolvidas vão conversar e tentar fechar um acordo, sob orientação do Conciliador.  Se os envolvidos chegarem a um consenso, o Juiz dá a sentença e o caso é resolvido da forma mais rápida e amigável possível.

E se não se não for possível chegar a um acordo, então o Conciliador explica as consequências do prosseguimento da ação e marca nova audiência, agora de Instrução e Julgamento, presidida por um Juiz Leigo. Nessa audiência, é ouvida a versão de cada uma das partes e das testemunhas e são analisadas as provas apresentadas. Em seguida, o Juiz Leigo então marca uma data para proferir sua decisão.

Porem a parte que não se conformar com a decisão pode interpor Recurso em um prazo de 10 dias. Esse recurso será julgado por três Juízes de Direito, nas chamadas Turmas Recursais, junto ao Tribunal de Justiça em Porto Alegre.

A única ressalva é que, nessa fase, há despesas: para recorrer é obrigatório que as partes sejam representadas por advogados e, quem perder a causa, paga as custas do processo. No entanto, pessoas CARENTES que comprovarem essa condição tem direito a advogado pago pelo Estado e ISENÇÃO das custas para recurso.

A juíza Rosmeri Oesterreich Krüger também destacou o Juizado Especial da Fazenda Pública: “Gostaríamos de lembrar à população em geral também que, desde o mês de dezembro de 2012, funciona junto ao Fórum local o Juizado Especial da Fazenda Pública, que está apto a receber pedidos (por intermédio de advogado ou diretamente pela parte interessada) movidos em contra as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal até o valor de 60 salários-mínimos.

Podem ingressar com tais pedidos as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que busquem a solução de litígios com os entes governamentais mencionados acima, bem como em relação às suas autarquias, empresas públicas e fundações, à exceção das ações mencionadas no art. 1º, § 1º da Lei 12.153/09 (as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares), e aquelas referentes a medicamentos e tratamentos de saúde de maneira geral.

Os pedidos iniciais, trazidos por advogado ou diretamente pela parte, deverão estar acompanhadas de cálculo, já que não há previsão de nomeação de perito contábil para sua elaboração no âmbito do Juizado Especial.

Entre as ações mais comuns que podem tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública, encontram-se: 1) Vale-Refeição dos servidores públicos; 2) Etapa-Alimentação do efetivo da Brigada Militar; 3) Piso do Magistério; 4) Bolsa-Auxílio contra a FDRH (estagiários do serviço público); 5) Reflexo da substituição sobre 13º salário; 6) Desconto em folha de pagamento excedente a 70% de servidor público; 7) Indenizações diversas; 8) Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias”, observou a juíza Rosmeri Oesterreich Krüger.

Ela finalizou dizendo que os servidores da Comarca de Catuípe estão à disposição da comunidade para o recebimento dos pedidos acima elencados, bem como para o saneamento de eventuais dúvidas a respeito do tema, bastando aos interessados dirigirem-se ao balcão do Fórum no horário compreendido entre as 12h 00min e 19h 00min.

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