Agências do Sine farão carteiras de trabalho de emergência a partir de quarta-feira

As agências FGTAS/Sine farão carteiras de trabalho de emergência a partir de quarta-feira. Os documentos serão para casos excepcionais, como seguro-desemprego e quando o trabalhador estiver precisando assumir uma vaga. Nestes casos, não precisará agendamento.

A determinação do Ministério do Trabalho ocorre após reclamações por diversas interrupções no serviço de emissão da carteira de trabalho. Os detalhes foram repassados hoje para a Fundação Gaúcha do Trabalho e Assistência Social.

Nos últimos meses, foram cinco suspensões oficiais no atendimento, sem contar as instabilidades no dia a dia que fazem os trabalhadores esperarem até duas horas por atendimento. O problema na emissão da carteira de trabalho já começou a afetar até o saque do seguro-desemprego.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou a emissão manual de 1,5 milhão de carteiras de trabalho para atender à demanda emergencial. Sendo que 30 mil seriam para o Rio Grande do Sul.

Paralelamente, segue sendo usado o sistema digital. Está melhor nesta segunda-feira.

 

Carteira emergencial

FGTAS informa que, para fazer a carteira emergencial, é preciso levar todos os documentos já exigidos normalmente e também um atestado do empregador afirmando que o trabalhador está para assumir uma vaga. E também o PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e foto 3X4. E importante: a carteira de trabalho emergencial não substitui o documento digital em todas as situações.
Documentos necessários, conforme site da FGTAS:

1ª via
– Documento oficial de identificação civil que contenha: nome, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão.
– Certidão de Nascimento ou de Casamento original, conforme estado civil (original)
– CPF
– Comprovante de residência com CEP

2ª via (continuação ou inutilização):
– Documentos iguais a 1ª via
– Carteira de Trabalho anterior em condições de leitura de número e série
– caso número e série da CTPS não estejam visíveis pode ser adquirida por meio dos seguintes documentos:
a)cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;
b)extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
c)requerimento do seguro -desemprego;
d)termo de rescisão do contrato de trabalho homologado

2ª via (por perda ou roubo)
– Documentos iguais a 1ª via
– Boletim de ocorrência policial
– Documento onde conste o número da CTPS anterior, que pode ser adquirida por meio de:
a)cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa;
b)extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
c)requerimento do seguro-desemprego;
d)termo de rescisão do contrato de trabalho homologado

 

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