Maior rigor na aplicação da Lei da Ficha Limpa põe mandatos em xeque

Criada em 2010 por meio de um projeto de iniciativa popular, que recebeu mais de 1,3 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa se consagrou como um dos instrumentos de combate à corrupção mais conhecidos no país. Desde as eleições de 2012, a regra prevê 14 situações que tornam políticos inelegíveis por oito anos, que vão desde a compra de votos até crimes comuns.

Em outubro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a interpretação da lei, estendendo seus efeitos a condenados antes de 2010. A medida foi recebida com preocupação no Congresso. Deputados passaram a intensificar articulações para derrubar a decisão, a partir de um projeto protocolado apenas seis dias depois do aumento no rigor da legislação.

A lei determina que políticos que se enquadrem nas sanções previstas fiquem inelegíveis por oito anos. Até a decisão proferida pela Corte no início de outubro, pendências com a Justiça anteriores a 2010 eram regidas exclusivamente pela lei complementar 64, de 1990, que previa punição de apenas três anos fora da vida pública.

Parlamentares alegam que a situação poderá fazer com que políticos eleitos em 2014 e 2016 percam os mandatos. São casos de condenados antes de 2010, que ficaram fora da política por três anos e, após o prazo, voltaram a concorrer. Se o entendimento do STF for mantido, a punição a eles seria ampliada e, com isso, poderia haver a cassação dos registros de candidatura.

Nos bastidores, a estimativa é de que mais de 200 vereadores, 40 prefeitos e dois deputados federais poderiam ser atingidos.

Autor do projeto que quer evitar a revisão de prazos da Lei da Ficha Limpa, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) usa o placar apertado na decisão dos ministros do STF – seis a cinco pela retroatividade – como um dos motivos que o levaram a apresentar a proposta:

– É pela segurança jurídica. Os argumentos dos cinco ministros que votaram contra me convenceram.

Críticos apontam “corporativismo”

O parlamentar, que responde a inquérito no STF por suspeita de corrupção passiva, afirma que sua proposição não modifica a lei, apenas fixa 2010 como o marco para a inelegibilidade de oito anos a partir de condenações a políticos. Ele destaca que, atualmente, não há regra clara quanto ao início da vigência da regra.

– Não podemos deixar o mesmo juiz usar dois pesos e duas medidas com candidatos diferentes. Temos de disciplinar a atuação da Justiça – pontua.

Líder do PT na Câmara até o final do ano, Carlos Zarattini (SP) segue a mesma linha. Para ele, a interpretação do STF sobre o tema foi “equivocada”, com “maioria de um voto só”. O parlamentar explica que a lei continuará sendo restritiva em casos de corrupção, mas sugere que não pode ser utilizada em casos anteriores a 2010.

– Há pessoas que foram condenadas a três anos de inelegibilidade em julgamentos anteriores. Você não pode dizer agora que elas irão cumprir uma pena de oito anos – diz Zarattini.

Deputados federais contrários ao projeto que tramita na Câmara classificam como “corporativismo” a tentativa de evitar a ampliação dos prazos de inelegibilidade. O líder do PSB, deputado Júlio Delgado (MG), diz que está sendo pressionado por colegas para que a regra definida pelo STF seja combatida:

– Não corresponde ao desejo de uma parcela significativa da sociedade que quer moralizar a política.

Líder da Rede na Câmara, João Derly (RS), afirma que qualquer alteração na legislação será ruim para a imagem do Congresso e dos partidos. Ele também ataca a pressa em votar a mudança:

– A gente percebe que, quando tem alguma coisa para liberar recursos ou safar algum deputado, todo mundo se mobiliza.

Para agilizar a tramitação do projeto na Câmara, Marquezelli protocolou requerimento de urgência. Para isso, obteve o apoio de líderes de 15 bancadas, entre as quais PMDB, PP, PT, PRB, DEM, PTB, SD e PC do B. Juntas, as siglas têm 295 deputados, o suficiente para aprovar o texto, já que um projeto de lei complementar necessita de apenas 257 votos. O Congresso retoma os trabalhos em fevereiro.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse, no fim do ano passado, não se opor em colocar o texto em votação e rechaça a versão de que a matéria traz mudanças no mecanismo da lei:

– A lei brasileira, do ponto de vista de muitos, nunca retroagiu para prejudicar. Então, é essa a dúvida que está colocada e é essa a questão que está no projeto. Se vai avançar ou não, é uma questão que vamos discutir depois com os líderes.

Para um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado e ex-juiz Márlon Reis, o projeto que tenta fixar prazo para a validade da regra foi baseado em uma confusão causada pelos deputados. Ele afirma que, por se tratar de alteração de uma norma dentro do direito eleitoral, é possível que sua aplicação seja estendida a períodos anteriores a sua entrada em vigor:

— Os políticos tentam confundir inelegibilidade com normas penais. É uma reação ao fato de que pessoas poderosas estão sendo alcançadas. O corporativismo político está sendo usado para salvar o mandato de pessoas condenadas.

Em 2016, Márlon deixou a magistratura  e se filiou à Rede. Em 2018, deverá concorrer ao governo de Tocantins.

A inelegibilidade

Passo a passo da Lei da Ficha Limpa

– O candidato ficará inelegível se for condenado por crimes em segunda instância ou se enquadrar nos termos da lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

– Se ele tentar concorrer, sua candidatura poderá ser contestada por outros candidatos, por partidos e coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral.

– Mesmo se não houver Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, o juiz eleitoral tem a prerrogativa de barrar o postulante a cargo público.

– O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisará cada caso e poderá indeferir o registro de candidatura.

– Se isso acontecer, o candidato só poderá concorrer na eleição caso entre com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

– No entanto, se o TSE decidir por não autorizar o registro, ele ficará fora do pleito.

– Nessa situação, a única exceção para que o candidato possa concorrer é obter uma medida cautelar por meio da Presidência do TSE ou de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Gabinete Eleitoral do Ministério Público RS

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