O pagamento pode ser feito nos prazos e condições abaixo:
I – À vista, em cota única, até o dia 31 de maio de 2016, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor devido.
II – Em cota única, até o dia 30 de junho de 2016, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
III – Em cota única, até o dia 29 de julho de 2016, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido. IV – Em cota única, até o dia 31 de agosto de 2016, sem desconto.
V– A prazo, em 04 (quatro) parcelas, com vencimentos nas seguintes datas:
a) Primeira parcela em 31 de maio de 2016;
b) Segunda parcela em 30 de junho de 2016;
c) Terceira parcela em 29 de julho de 2016; d) Quarta parcela em 31 de agosto de 2016;