A Administração Municipal está lançando uma campanha para incentivar a quitação da divida ativa. A medida esta prevista na Lei Nº 2.207/2021 que concederá desconto de multa e a dispensa de juros aos contribuintes que possuem débitos municipais tributários e não tributários em dívida ativa junto à Fazenda Municipal.
Os débitos inscritos em dívida ativa podem ser pagos com desconto do juro e da multa em 100%, desde que vencidos até 31/12/2020 em uma única vez, até o dia 30/11/2021.
O contribuinte ainda pode optar pelo parcelamento, em até 03 parcelas mensais receberá abatimento de 90% dos juros e multa. Em até 10 parcelas o abatimento será de 70% dos juros e da multa.
Para o pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, pagará o valor da dívida com o acréscimo mensal da correção monetária pela média mensal do IGPM; IPCA e INPC e acréscimo de juros de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês;
O contribuinte que já tem parcelamento ou que está com suas dívidas tributárias municipais em execução fiscal ou ainda em situação de protesto, pode aderir a estas condições de pagamento. Para isto, basta procurar o Setor tributário do Centro Administrativo, na Prefeitura.