A Agência Nacional de Telecomunicações decidiu suspender a redução da velocidade da banda larga fixa após o fim da franquia, o corte do serviço e também a cobrança pelo tráfego excedente. É uma decisão cautelar e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
A orientação da Anatel abrange, inclusive, contratos de adesão em que têm estas medidas previstas. A suspensão vai até o cumprimento pelas operadoras das seguintes condições:
– Comprovar para a Anatel que foram colocadas para o consumidor ferramentas eficientes e adequadas que permitam, por exemplo, acompanhamento do consumo do serviço, proximidade de esgotamento da franquia e possibilidade de comparação de preços.
– Informar ao consumidor sobre estas ferramentas.
– Deixar claro na publicidade a existência de franquia, com o mesmo destaque dado a itens como preço e velocidade de conexão.
– Orientar os atendentes de lojas físicas e outros canais de atendimento sobre como informar os consumidores previamente dos termos e condições dos planos de internet.
“As práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia somente poderão ser adotadas após noventa dias da publicação de ato da SRC que reconheça o cumprimento das condições fixadas.” – diz o comunicado da Anatel.
Se houver descumprimento, a multa diária é de R$ 150 mil. Pode somar R$ 10 milhões.
A determinação é pra as as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.
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