NAS ÚLTIMAS 24 HORAS ESTAS FORAM AS OCORRÊNCIAS ATENDIDAS PELA BRIGADA MILITAR DE CATUÍPE:
TOTAL DE ATENDIMENTOS DO DIA 03
4 DE DEZEMBRO DE 2020: 04
PESSOAS ABORDADAS: 10
VEÍCULOS FISCALIZADOS: 05
AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: 00
VEÍCULOS AUTUADOS: 00
ORIENTAÇÃO A COMUNIDADE REFERENTE AO ÚLTIMO DECRETO ESTADUAL RELACIONADO AO COVID-19
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30 de novembro de 2020 no DECRETO Nº 55.610, o qual Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual. Refere-se que as medidas iniciam a zero hora do dia 1º de dezembro de 2020 às vinte e quatro horas do dia 7 de dezembro de 2020, e terão aplicação a cada uma das Regiões, de acordo com as respectivas Bandeiras.
Principais mudanças da Bandeira Vermelha:
*Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);
*Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
*Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.): proibida a permanência, permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
* Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.);
*Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias, presencial permitido somente até 22h, funcionamento de telentrega, pegue e leve permitido somente até 23h.
BRIGADA MILITAR – A FORÇA DA COMUNIDADE
[email protected] – PELOTÃO DE CATUÍPE