NAS ÚLTIMAS 24 HORAS ESTAS FORAM AS OCORRÊNCIAS ATENDIDAS PELA BRIGADA MILITAR DE CATUÍPE:
TOTAL DE ATENDIMENTOS DO DIA 09 SETEMBRO: 04
PESSOAS ABORDADAS: 11
VEÍCULOS ABORDADOS: 06
AVERIGUAÇÃO COM INSPEÇÃO EM LOCAL: 02
NÃO HOUVE OCORRÊNCIA COM DESTAQUE PARA A IMPRENSA
Informamos que o telefone de emergência da BRIGADA MILITAR de CATUÍPE é o 190, contamos também com os números 3336-1207, 3336-1324 e o CELULAR (55) 99217- 9497.
Dica de Segurança:
USO DA CADEIRINHA
A Resolução do CONTRAN nº 277 de 28 de maio de 2008, determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando equipamento de retenção adequado para cada faixa etária, sendo:
Até um ano: bebê conforto;
De um a quatro anos: cadeirinha;
De quatro a sete anos e meio: assento de elevação;
De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;
Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
A não observância destas normas de segurança, o condutor estará sujeito a autuação por infração de trânsito do artigo 168 do Código de trânsito Brasileiro, que prevê:
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Retenção do veículo até sanar a irregularidade.
BRIGADA MILITAR – A FORÇA DA COMUNIDADE
[email protected] – PELOTÃO DE CATUÍPE