NAS ÚLTIMAS 24 HORAS A BRIGADA MILITAR DE CATUÍPE ABORDOU O TOTAL DE 25 PESSOAS;
FISCALIZOU O TOTAL DE 17 VEICULOS E CONFERCCIONOU 04 BOLETIM DE ATENDIMENTO
ORIENTAÇÃO A COMUNIDADE REFERENTE AO DECRETO ESTADUAL RELACIONADO AO COVID-19
O decreto estadual nº 55.610, de 30 de novembro de 2020, determina a aplicação das medidas sanitárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual. Refere-se que as medidas iniciam a zero hora do dia 1º de dezembro de 2020 às vinte e quatro horas do dia 14 de dezembro de 2020, e terão aplicação a cada uma das Regiões, de acordo com as respectivas Bandeiras.
Principais mudanças da Bandeira Vermelha:
*Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);
*Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
*Vedada a permanência em locais abertos como em praças, parques, ruas e praias, permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
* Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.);
*Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias, presencial permitido somente até 22h, funcionamento de telentrega, pegue e leve permitido somente até 23h.
BRIGADA MILITAR – A FORÇA DA COMUNIDADE
[email protected] – PELOTÃO DE CATUÍPE