Caminhoneiros reclamam do não cumprimento da Lei do Vale-Pedágio

Caminhoneiros e transportadoras gaúchas reclamam do não cumprimento da Lei do Vale-Pedágio, que desde 2001 determina que a responsabilidade pelo pagamento antecipado dos valores dos pedágios é dos embarcadores (proprietários originários da carga).

Os caminhoneiros ressaltam que, apesar de lei, não é uma prática no setor e que a cobrança da taxa antecipadamente prejudica na contratação dos serviços. “Se cobramos, corremos o risco de perder o trabalho”, informou Thiago Girardi, proprietário de uma transportadora. Desde novembro, o empresário já ingressou com três processos judiciais para tentar reaver o prejuízo dos últimos cinco anos. Em um deles, o valor pedido ultrapassa R$ 150 mil. Assim como esse caso, o advogado Kleber Pereira Dias defende outras situações semelhantes. “A lei é de conhecimento de todos, mas ninguém a cumpre. Acreditamos que, com ganhos de causa, os embarcadores comecem a pagar”, explica Girardi.

O objetivo da lei 10.209/2001 é desonerar o transportador do pedágio. Nas fiscalizações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as principais autuações se referem ao Vale-Pedágio, com multa de R$ 550. Muitas vezes, os caminhoneiros se obrigam a comprar os créditos do Vale-Pedágio e evitar as penalidades impostas pela ANTT. Há muitos, inclusive, que acabam pagando as multas.

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