Entendimento do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) sustenta que as multas durante a vigência da legislação obrigando o uso do extintor tipo ABC deixem de ser cobradas para quem teve o veículo fiscalizado nos primeiros dias do ano. Isso porque a obrigatoriedade foi adiada por 90 dias, na segunda-feira. Como a nova regra não deixa claro o que deve ser feito com as autuações, o presidente do Conselho, Sérgio Teixeira, entende que o termo “adiar” deixa implícita a necessidade de não validar a multa de R$ 127 reais, além dos cinco pontos na carteira de habilitação.
Resolução do Contran, que começou a valer em 1º de janeiro, previa a obrigatoriedade do equipamento em todos os carros em circulação. Por conta da procura, o produto chegou a desaparecer do mercado em muitas cidades do país, ou teve o preço reajustado. Teixeira também disse que faltou publicidade explicando que a lei, de 2009, tinha vigência prevista para 1º de janeiro. No Rio Grande do Sul cabe ao Detran homologar ou não as multas aplicadas.
O Denatran chegou a informar, na segunda-feira, que não havia possibilidade de suspender a fiscalização e a multa, mas acabou cedendo. O órgão considerou que a falta do extintor nas lojas se deve ao excesso de procura, já que os motoristas deixaram para comprar na última hora.
O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substituiu o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool -, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.