A Prefeitura Municipal de Catuipe, através da Secretaria Municipal de obras, comunica à população residente no perímetro urbano, ou seja, na cidade, que a partir de 02/01/2015, a coleta de entulho será realizada somente por meio das caçambas estacionárias ou contêineres, conforme a Lei Municipal nº 1.915/2014.
Cada munícipe deverá programar o serviço com até 15 dias de antecedência, fazendo seu agendamento junto a Secretaria de Obras.
O valor da tarifa para a prestação dos serviços por caçamba ou contêiner, é o seguinte:
· Até 03 (três) dias úteis o valor de R$ 30,00 (mesmo valor da tarifa atual), com direito a um recolhimento;
· Até 04 (quatro) dias úteis o valor de R$ 45,00, com direito a um recolhimento;
· Até 05 (cinco) dias úteis o valor de R$ 60,00, com direito a um recolhimento;
· A cada recolhimento adicional será cobrado o valor de R$ 15,00, por contêiner ou caçamba.
Os proprietários ou moradores dos imóveis que não cumprirem as determinações da Lei nº 1.915/2014, serão penalizados com multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a 03 (três) dias, equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por colocarem entulho no passeio ou rua. Após a notificação o Município fará o recolhimento do entulho e o lançamento da multa, mais o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por caçamba recolhida.
Quem não se enquadrar na determinada Lei deverá aguardar o comunicado (data) do mutirão de limpeza realizado gratuitamente pela Administração Municipal.
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