O governo do Rio Grande do Sul divulgou o mapa definitivo da 36ª rodada do distanciamento controlado, nesta segunda-feira (11). Com o indeferimento de cinco pedidos de recursos, o estado mantém 95,8% da população gaúcha em bandeira vermelha.
Das 21 regiões Covid, 19 estão com alto risco epidemiológico. Apenas Ijuí e Santa Rosa ficaram na bandeira laranja.
O mapa definitivo tem vigência de terça (12) até a próxima segunda-feira (18).
De acordo com o estado, entre os cinco recursos, dois foram protocolados por municípios e negados, porque o modelo de distanciamento controlado não tem previsão de bandeiras individuais diferenciadas, ou seja, que as prefeituras adotem bandeiras diferentes da sua região.
Os pedidos seriam analisados somente se fossem para que os municípios pudessem ser enquadrados na Regra 0-0 (sem óbitos ou hospitalizações nos últimos 14 dias), que permite a adoção de protocolos da bandeira anterior para regiões em bandeira vermelha ou preta.
As outras três solicitações foram feitas pelas associações regionais de Guaíba, Santo Ângelo e Passo Fundo, classificadas em bandeira vermelha, que pediam regressão para laranja.
Para a recusa, o Gabinete de Crise levou em conta o aumento no número de hospitalizações de pacientes confirmados com Covid-19 e por síndrome respiratória aguda grave (SRAG), além de alto número de óbitos pelo coronavírus.
Na análise técnica, o governo ainda ressalta que os municípios que fazem parte das regiões de Santo Ângelo e Passo Fundo podem adotar protocolos de bandeira laranja, pois aderiram ao sistema de cogestão do distanciamento controlado, o mesmo valendo para as demais 17 regiões em vermelho que estão na cogestão.
As regiões de Guaíba e Uruguaiana, que não adotaram o modelo compartilhado, devem seguir os protocolos determinados pelo Estado.
Deverão ser publicados no próximo decreto semanal de atualização das bandeiras vigentes e de eventuais ajustes no modelo, algumas mudanças em protocolos.
O que muda
Administração pública (serviços não essenciais)
Política e administração de trânsito
Serviços delegados de habilitação de condutores
Comércio – foi alterado o limite de pessoas em relação à metragem de cada estabelecimento:
Manutenção e reparação de veículos automotores (rua), atacadista – itens essenciais, varejista – itens essenciais (rua, centro comercial e shopping), varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) e comércio de combustíveis para veículos automotores:
Até então, a limitação era dada por duas formas. A primeira, que se aplica a todo e qualquer estabelecimento, o atendimento ao Teto de Ocupação, que era de, no mínimo, 2m² por pessoa, em qualquer ambiente.
O segundo limitador era feito pelo percentual de trabalhadores presenciais. No formato atual, se retirou a restrição única de trabalhadores, passando a um sistema único de teto de ocupação, envolvendo trabalhadores e público.
G1 RS