Deferida liminar para recapeamento imediato da Rodovia ERS-342

 

A pedido do Ministério Público de Catuípe, a Justiça deferiu antecipação de tutela pleiteada em ação civil pública para que o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens – Daer e o Estado do Rio Grande do Sul procedam ao imediato recapeamento da Rodovia ERS-342, no trecho Ijuí/Catuípe. A ação pede que seja realizada reforma total na rodovia depois de feitos os reparos emergenciais. 

 

Para o Promotor de Justiça Nilton Kasctin dos Santos, que ajuizou a ação, a antecipação da tutela é a única esperança que a comunidade tem de fazer com que o Estado e o Daer recuperem a rodovia.

 

Ele observa que há um verdadeiro clamor público em relação às péssimas condições da estrada. Conforme Kasctin, já foram tomadas inúmeras iniciativas na esfera administrativa, tendo até mesmo ocorrido audiência pública com a participação da Assembleia Legislativa, sem que houvesse qualquer resposta por parte do Estado ou do Daer. 

 

A sentença da magistrada destaca que são incontroversas e de conhecimento público as péssimas condições da estrada em questão, inclusive já noticiadas em cadeia nacional de rede de televisão, cabendo ao Poder Público o reparo e a conservação da via. De acordo com o Promotor, os réus já foram, inclusive, intimados da decisão liminar.

 

Fonte: Rádio Repórter

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