O projeto concede o passe livre aos detentos do regime semiaberto que estejam usufruindo do direito à saída temporária, além de filhos e cônjuges que tenham renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo (receberiam duas passagens por mês). Os parentes de presos dos regimes fechado também teriam direito ao benefício. No caso de apenados que recebem liberdade provisória ou são beneficiados com prisão domiciliar, a lei prevê a concessão do passe livre apenas uma vez.
— Precisamos humanizar a relação dos apenados com a sociedade e aumentar as oportunidades. Nossa proposta tem o viés da ressocialização — explica Catarina, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia.
A proposta começa a tramitar nesta terça-feira e terá de passar pelas comissões legislativas antes de ser votada em plenário.