Detran RS propõe 32 medidas para o trânsito brasileiro

Neste mês, quando o Código de Trânsito Brasileiro completa duas décadas, o Detran RS faz uma avaliação do que ainda falta avançar para o país qualificar a gestão do trânsito, reduzindo a acidentalidade e promovendo mais qualidade de vida. O órgão enviou ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) documento contendo 32 medidas que considera importantes para promover esse avanço.

Entre as propostas, algumas utilizam como exemplo a própria experiência do Detran gaúcho, como é o caso da legislação de desmanches e da virtualização de processos veiculares. Outras são projetos já desenvolvidos no Rio Grande do Sul, como o da Inspeção Verde e o da filmagem de aulas e provas práticas.

Por seu potencial de influência no dia a dia dos usuários do trânsito, também merecem destaque propostas como o simulador de direção, as aulas na via pública para categoria A e a transferência de veículos seminovos nos departamentos de trânsito.

O Detran RS é também a favor da substituição do exame toxicológico hoje realizado pelos caminhoneiros por outra solução, mais econômica para o motorista e mais eficaz para a segurança no trânsito.

Gestão

1. Criação de uma Agência Nacional ou Autarquia Federal para gerir o trânsito nacional com maior autonomia.

2. Representação dos Estados, municípios e Ordem dos Advogados do Brasil na composição do Conselho Nacional de Trânsito.

3. Criação de plataformas informatizadas federais, unificando dados de leilões, municipalização, educação para o trânsito e outros, além do Sistema Integrado de Trânsito Internacional e as Câmaras de Compensação de Multas do Mercosul.

4. Implementação da legislação de desmanches de peças nos demais Estados da Federação, aos moldes da legislação do RS e SP.

5. Implantação da Inspeção Ambiental Verde (de sons e ruídos) de forma gradativa, ou a imediata publicação de nova Resolução prevendo a ITV (Inspeção Técnica Veicular).

6. Realização de treinamentos para os agentes de trânsito, servidores dos Detrans e policiais militares, organizados pelo Grupo Segurador (Fenaseg) para fins de comprovação de danos de grave e de média monta, além da baixa veicular; criação de sistema virtual para controlar esse processo.

7. Oferta de cursos de especialização, mestrado e doutorado em trânsito e mobilidade para os servidores do Sistema Nacional de Trânsito com verba do Funset.

8. Virtualização dos processos veiculares e de habilitação, evitando armazenamento de papel.

9. Comunicação do Cetran ao Tribunal de Contas dos municípios não integrados ao SNT, para fins de auditoria.

10. Previsão legal para que o registro da transferência de veículo seminovo se efetive no Detran, através do CRV devidamente preenchido.

Formação

11. Aperfeiçoamento da legislação, prevendo a adoção de tecnologias para acompanhamento, controle e fiscalização das aulas e provas de direção veicular.

12. Filmagem de aulas e provas práticas de direção veicular do processo de habilitação de condutores.

13. Extensão da utilização de simuladores de direção para a formação e qualificação de motociclistas (categorias A e ACC) e condutores das categorias profissionais C, D e E.

14. Melhoria do processo de formação de motociclistas, com a realização em duas etapas: circuito interno e aulas práticas na via pública.

15. Credenciamento das entidades para realização dos cursos do processo de habilitação em EAD e reciclagem de condutores realizado pelos Detrans, com exigências para a implementação dessa modalidade em consonância com diretrizes educativas e pedagógicas dos órgãos estaduais, além de informatização processual.

Exames Médico e Psicológico

16. Criação de Prontuário Médico Eletrônico para os exames e pericias médicas de candidatos e condutores, aos moldes do Rio Grande do Sul, substituindo o prontuário-papel.

17. Padronização, em nível nacional, de exames e avaliações psicológicas de candidatos e condutores, com obrigatoriedade de realização de testes psicológicos específicos.

18. Substituição da exigência do exame toxicológico por outro exame compatível, levando em conta que os peritos médicos têm competência para solicitar exames complementares, diante do caso concreto avaliado, evitando assim custos elevados para o motorista.

Fiscalização

19. Substituição dos documentos CNH e CRLV em papel por cartão magnético, garantindo ganho ambiental e evitando fraudes.

20. Aquisição de etilômetros e drogômetros para todos os órgãos de fiscalização com verba do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), que recolhe 5% de todas as multas aplicadas no país.

21. Criação de códigos para autuação de infrações de cargas perigosas, transporte e infrações ambientais, facilitando seu lançamento no sistema de trânsito e a no licenciamento do veículo.

22. Previsão expressa do período de 12 meses para o excesso de pontos no prontuário, considerando da infração mais antiga até a data da confirmação da pontuação da última ocorrência; prazo da penalidade de suspensão passando a contar a partir da entrega efetiva da CNH ao órgão de trânsito.

Outras Medidas

23. Pacificação de artigos do CTB que ainda provocam decisões divergentes do Poder Judiciário.

24. Cadastramento/credenciamento de instituições financeiras para requererem o registro dos gravames e contratos de financiamento de veículos.

25. Exigência de prévia vistoria dos veículos doados ou leiloados pela Receita Federal.

26. Regulamentação da concessão de placas discretas.

27. Descrição de infrações através de Lei e não de Resoluções.

28. Desenvolvimento de sistema informatizado para o lançamento de dados diretamente do Registro Nacional Transportadores Rodoviários de Carga.

29. Cursos para credenciamento de médicos e psicólogos peritos ministrados por instituições de ensino superior, pelo órgão executivo de trânsito ou pela Associação Nacional dos Detrans.

30. Vinculação administrativa de empresas fornecedoras de placas para a estampagem, contemplando a confecção da modelagem das novas placas do Mercosul.

31. Remuneração para a integração sistêmica dos órgãos de trânsito, com os valores do Funset.

32. Alterações nas Resoluções do Contran 168/04, que regula a formação de condutores, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, os especializados e de reciclagem, e a 358/10, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores.

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