Empresas devem pagar piso regional sem reajuste

Trabalhadores e empresários no Estado estão ansiosos pela decisão final do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre o reajuste de 16% do salário-mínimo regional. O julgamento sobre as novas faixas salarias, entre R$ 1.006,88 e R$ 1.276,00, conforme a categoria, está previsto para 18 de março. Enquanto o novo piso permanecer suspenso, empregadores não devem aplicar o reajuste na folha de pagamento.

O próximo salário deveria ser o primeiro a incluir o reajuste, pois a Lei nº 14.653, que estabelece o novo piso, passaria a vigorar em 1 de fevereiro. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), fez com que a Justiça suspendesse, no final de dezembro, o novo salário-mínimo regional.

A entidade alegou inconstitucionalidade do aumento e, desde então, trabalhadores e empresários criam expectativas sobre a decisão da Justiça.

Por enquanto, até que o TJRS se manifeste, as empresas devem manter o salário anterior, sem reajuste. A Fecomércio enviou um comunicado aos 112 sindicatos filiados, afirmando que os empregadores não precisam cumprir os novos valores estabelecidos enquanto a liminar da Justiça estiver mantida. Caso a liminar seja revogada e o piso seja julgado constitucional, a entidade advertiu empregadores de que eles poderão ter que pagar as diferenças salariais na primeira folha de pagamento.

Segundo a advogada trabalhista Martha Macedo Sittoni, professora da Faculdade de Direito da Pucrs, agora não é o momento para empresas fazerem reajustes. O pagamento deve ser realizado normalmente, sem ser em consignação judicial, quando o pagante discorda da cobrança. Se a liminar for revogada e os novos salários passarem a vigorar, a Justiça determinará se os empregadores deverão pagar a diferença equivalente ao reajuste dos meses a partir de fevereiro, ou se deverão apenas aplicar o aumento a partir da nova data determinada.

Assim, se o piso for julgado constitucional, é possível que empresas tenham que arcar com o reajuste retroativo a fevereiro. Neste caso, a advogada trabalhista explica que, dificilmente, o pagamento da diferença deverá ser feito de uma só vez, mas sim parcelado em quantidade de vezes proporcional ao número de meses que o reajuste permaneceu suspenso. "Em princípio, no entanto, a tendência do Judiciário não é determinar o pagamento do retroativo, e sim apenas aplicar o reajuste da nova data em diante", aponta Martha.

Para a contadora Soeli Rinaldi, a liminar não deve ser revogada, e a tendência da Justiça é manter o salário-mínimo regional antigo, sem reajuste. "Não que os trabalhadores não mereçam aumento, mas os valores determinados não condizem com a realidade financeira das empresas gaúchas, sem que elas diminuam o quadro de funcionários", opina.

Segundo a contadora, o ideal é que o aumento do piso fosse equivalente à inflação, prevista em 7%, e que os valores fossem negociados, de comum acordo, entre as entidades de classe.

Em função do possível reajuste, ela recomenda que as empresas já se organizem e façam uma aplicação financeira para guardar valores dos futuros aumentos.

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