A Justiça deferiu, em caráter liminar, a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade de bens imóveis e veículos de duas empresas investigadas pela fraude do leite no Rio Grande do Sul, deflagrada através da Operação Leite Compensado do Ministério Público (MP). As medidas atingem os sócios da Transportes Melati Ltda, do município de Ponte Preta, e da Transportes de Cargas Pogorzelski Ltda, com sede em Floriano Peixoto.
As ações coletivas foram assinadas pelos promotores Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, Karina Albuquerque Denicol e Francisco Saldanha Lauenstein. As empresas e os sócios também não poderão produzir, transportar e fornecer produtos lácteos que não atendam às normas legais, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Desde o início da Operação Leite Compensado, em 2013, já foram ajuizadas 45 ações coletivas de consumo contra indústrias, postos de resfriamento e transportadores em razão de fraudes no leite. Todas elas tiveram as liminares solicitadas.
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