O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na noite desta segunda-feira (11) uma liminar ao Rio Grande do Sul sobre o pagamento da dívida com a União. O mandado de segurança foi impetrado na Suprema Corte pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na última sexta-feira (8).
Pela decisão do relator do caso, ministro Edson Fachin, a cobrança das parcelas deverá ser feita com juros simples – e não juros sobre juros (capitalizados). Além disso, a União está proibida de aplicar sanções ao Governo do Estado em caso de atraso no pagamento da parcela mensal da dívida, que hoje é de R$ 278 milhões.
A decisão da Suprema Corte é tratada como uma vitória no Piratini, já que a mudança dos juros e a liberação das contas poderá aliviar as finanças gaúchas.
A decisão do STF vale a partir de hoje e cabe recurso. O mérito da ação ainda será julgado.
Bloqueio das contas
Nesta segunda (11), o governo gaúcho teve novamente as contas bloqueadas pela União pelo não pagamento da parcela da dívida deste mês. Agora, com a decisão do STF proibindo as sanções, a expectativa do Piratini é que o desbloqueio ocorra já nesta terça (12).