Item básico de segurança em veículos, o extintor de incêndio passará por mudanças a partir de 1º de janeiro de 2015, e o motorista deve ficar atento para adequar o equipamento. Todos os veículos deverão ser equipados com extintores de incêndio com pó químico do tipo ABC, que abrange um número maior de materiais no eventual combate a incêndio. A lei foi aprovada em 11 de novembro de 2009, com cinco anos de prazo para a adequação. É considerado infração grave descumprir a nova lei e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação. A regra vale em todo o Brasil para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. O extintor do tipo BC é designado para combater incêndio causado apenas por líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e equipamentos elétricos, enquanto extintores do tipo ABC são eficazes também no combate ao fogo em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em abundância no interior dos veículos.O extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale a dizer que não pode ser recarregado, segundo o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). O custo do equipamento é quase o dobro, se comparado ao modelo anterior. O valor é, em média, de R$ 60,00.
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