O uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição ao talão de produtor terá alterações no cronograma inicialmente previsto para o próximo mês de abril. A Receita Estadual encaminhará mudanças na legislação para que a emissão de NF-e por parte de pecuaristas inscritos como pessoa física (que se utilizam apenas do CPF nas suas atividades) fique para janeiro de 2017. Para produtores do Sistema Integrado, produtores estabelecidos como empresa (CNPJ) e para as lavouras temporárias a data-limite foi fixada agora em 1º de outubro deste ano.
A prorrogação dos prazos decorre das dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões do estado e foi definida nessa quarta-feira (24) pelo secretário da Fazenda, Giovani Feltes, após reunir-se com o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luís Wunderlich dos Santos. Além das entidades que representam os produtores, os secretários Ernani Polo (Agricultura, Pecuária e Irrigação) e Tarcísio Minetto (Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo) também pediam a mudança nos prazos diante das dificuldades operacionais na hora de emitir a NF-e.
A substituição gradativa do talão de produtor segue um cronograma diferenciado conforme o tipo de transações. Nas etapas entre outubro deste ano e outubro de 2017, estarão obrigados a utilizarem a NF-e apenas os maiores produtores rurais, que representam, segundo o Censo, menos de 15% do total e 50% da produção. Os microprodutores rurais que não participam de Sistema Integrado só estarão obrigados a aderir à NF-e em 2019. É importante, porém, que estejam com seus cadastros atualizados.
A utilização da NF-e vai substituir as mais de 8 milhões de notas fiscais de produtor que circulam anualmente, reduzindo o custo do Estado de R$ 3,5 milhões/ano na confecção e distribuição dos modelos em papel. Além de maior agilidade e segurança, os produtores igualmente terão despesas menores, não precisando mais se deslocarem até as prefeituras para retirar e devolver talões.
A implantação no Rio Grande do Sul começou em junho de 2013, com a obrigatoriedade da emissão da NF-e para o produtor rural nas operações interestaduais com arroz em casca.
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Orientações:
Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:
* Se for Produtor Rural/Empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.
* Se for Produtor Rural/Pessoa Física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.
A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.
Informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Nota Fiscal Avulsa Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para Produtor Rural.
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