Fim da licença-prêmio a servidores estaduais é aprovado na Assembleia

Apesar dos protestos que vinham das galerias do plenário, a proposta que termina com a licença-prêmio dos servidores estaduais foi aprovada nesta quinta-feira (6) pela Assembleia Legislativa. Para atrair o apoio do PDT e de parlamentares aliados que demonstravam dúvidas em relação à matéria, uma emenda foi incluída pouco antes da votação.

Com o texto mais palatável, o placar acabou em 35 a 16. Para a nova norma valer, será preciso uma nova votação – aguardada para a próxima semana. 

A proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê que os trabalhadores do Executivo terão folga de três meses a cada cinco anos trabalhados, desde que comprovem a realização de cursos de qualificação. O deputado Enio Bacci (PDT), um dos críticos à alteração, acredita que a tentativa de Economia por parte do Estado não será efetiva. 

– Será um auxílio financeiro a cada três anos. Como um professor, um brigadiano, quem ganham pouco irá pagar pelos cursos? – indaga.

Publicamente, o PMDB defendeu a proposta, mesmo desidratada com emendas. No entanto, nos bastidores, um deputado reclamou da modificação proposta pelo PDT e aceita pela base aliada. 

– O que adianta começar a economizar daqui a 30 anos? Tinha que valer para todos agora – disse.

Já o vice-presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos do RS (Fessergs), Flavio Berneira, ataca a medida. Para ele, terminar com a licença-prêmio vai acabar com um dos principais atrativos do serviço público estadual.

– O servidor já tem salários congelados e parcelados. É uma forma disfarçada de acabar com a licença-prêmio – pontua. 

Mudanças 

A medida valerá apenas para servidores que forem nomeados a partir de sua promulgação, o que não tem data prevista para ocorrer. A PEC prevê que as licenças não retiradas perderão a validade em três anos. O servidor não será indenizado caso não peça formalmente a folga remunerada de três meses.

Caso ele faça a solicitação, indicando qual curso pretende fazer, e não receba resposta do Estado em três anos, será indenizado com o valor do salário. No entanto, não poderá mais utilizar o tempo de licença não utilizado para poder se aposentar antes do previsto. 

Licença-prêmio 

A licença-prêmio é concedida aos servidores concursados e em cargos em comissão que completam cinco anos de trabalho. A folga remunerada é de três meses, podendo ser parcelada em três períodos de um mês. 

GAÚCHA

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