Emissão dos documentos constitui parte dos esforços do governo estadual para possibilitar um retorno gradual à normalidade – Foto: Luís André/Secom
Em resposta à devastação causada pelo ciclone extratropical na primeira semana de setembro, o governo do Estado deu início a uma ação crucial para restaurar a dignidade e a normalidade na vida dos afetados. Duas unidades temporárias do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP-RS) foram instaladas nos municípios de Muçum e Roca Sales, com previsão de atender centenas de cidadãos nas duas localidades.
As chuvas que se iniciaram na madrugada de segunda-feira (4/9) deixaram incontáveis estragos por diversas partes do Estado. As cidades de Muçum e Roca Sales foram as mais afetadas devido a uma inundação do rio Taquari, contabilizando, juntas, 27 dos 47 óbitos até o momento e mais da metade dos desaparecidos (5 dos 9). A emissão dos documentos constitui parte dos esforços do governo estadual para possibilitar um retorno gradual à normalidade.
Todo o processo é feito gratuitamente. A iniciativa possibilita aos cidadãos que perderam seus documentos em decorrência das inundações o requerimento de uma segunda via do Registro Geral (RG). Os interessados precisam apenas se dirigir a um dos postos de atendimento e fornecer seus dados básicos. Por meio de uma consulta rápida ao sistema do IGP-RS, o documento poderá ser solicitado e, em 15 dias úteis, ficará disponível para retirada no próprio local onde foi pedido. Contudo, caso não sejam encontradas as informações do requerente na base de dados, a apresentação de uma certidão de nascimento ou de casamento é necessária.
Segundo o atendente do IGP-RS, Ricardo David, nos casos em que a pessoa não for encontrada no banco de dados e não conseguir apresentar nenhuma certidão, ela receberá o direcionamento para que possa também fazer uma nova via e dar seguimento à emissão do RG. “Normalmente nós conseguimos, com os dados que a pessoa nos passa, encontrar o registro dela no sistema da Segurança Pública e solicitar a nova via da identidade, mas também acontecem casos em que isso não é possível”, disse Ricardo. “Nessas ocasiões, o procedimento que adotamos é direcionar o cidadão primeiramente para um cartório para emitir certidões de nascimento ou casamento. Posteriormente, com isso em mãos, conseguimos solicitar a segunda via do documento de identificação”, esclareceu.
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