Contribuintes inscritos no Programa Nota Fiscal Gaúcha terão de juntar mais comprovantes de compra para abater no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de 2020 no Rio Grande do Sul. A contagem do número de notas fiscais não muda para o próximo calendário de pagamentos do tributo, em 2019.
Para ganhar 1% de desconto no IPVA de 2020, porém, o proprietário do veículo deve ter de 51 a 99 cupons fiscais registradas no programa. Para o próximo IPVA, fica mantida a regra para quem juntar entre uma e 40 notas.
Para obter 3% de abatimento no pagamento do IPVA, o contribuinte vai precisar reunir de 100 a 149 comprovantes de compra. Até o ano que vem, garante esse benefício quem tiver de 41 a 99 cupons. O governador José Ivo Sartori assinou a modificação da regra no decreto nº 32.144, que regulamenta o IPVA, segundo imposto mais importante do Tesouro estadual.