Guia das Eleições 2024: o que levar, datas, horário, locais, como justificar e mais

As eleições são um importante momento para os eleitores manifestarem sua cidadania e escolher quem irá representá-lo nos próximos anos. Para exercer o direito de voto da maneira mais correta, selecionamos algumas dúvidas frequentes para responder e auxiliar no dia da votação.

Quem pode votar?

Os jovens de 16 e 17 anos não são obrigados a votar, entretanto se os mesmos quiserem votar e já tiverem tirado o título de eleitor podem exercer esse direito. Os idosos acima de 70 anos também possuem o voto facultativo, em que não são obrigados a comparecer às sessões eleitorais e nem justificar ausência.

Há ainda os casos que não são permitidos votar, como o cidadão que tiver seus direitos políticos suspensos por sentença julgada pela Justiça. E quem mora fora do país, é obrigado a votar somente para presidente da República.

As pessoas entre 18 a 69 anos são obrigados a votar ou justificar o voto caso não compareçam no dia.

Quais documentos são necessários?

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Veja alguns documentos que são aceitos:

– RG (carteira de identidade

– CNH (carteira de motorista)

– Carteira de trabalho

– Identidade social

– Passaporte

– Certificado de reservista do Exército

– Carteira profissional emitida pelo órgão de classe como OAB ou CRM

– Aplicativo do e-Título

Horários para ir votar:

A votação se inicia às 8h e se encerra às 17h. Por conta dos diversos fusos horários que existem no Brasil, o horário da votação foi unificado em todo o território brasileiro seguindo o fuso de Brasília.

Ou seja, em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e algumas regiões do Amazonas iniciarão às 7h. Já outras regiões do Amazonas irão seguir o fuso do Acre, onde a votação iniciará às 6h.

Como saber onde votar?

A Rádio Águas Claras divulgou os locais de votações de Catuípe, e para saber o locar é necessário verificar no e-título a zona eleitoral.

Para consultar outras cidades, as verificações podem ser feitas através do site da Justiça Eleitoral.

Como justificar o voto?

Caso o eleitor não possa comparecer no dia da eleição, é necessário realizar a justificativa e para isso o cidadão poderá realizar o procedimento através do aplicativo e-Título ou no site do TSE, num período de 60 dias.

Caso esteja em outra região, como cidade ou estado, poderá justificar pelo método de georreferenciamento, pelo próprio aplicativo do e-Título que utiliza a localização para confirmar que está de fato fora do lugar onde vota.

Atenção: O aplicativo e-Título só poderá ser baixado até o dia 05/10.

Consequências de não votar ou não justificar o voto:

Caso não seja feita a justificativa em até 60 dias, a pessoa fica em situação irregular com a Justiça Eleitoral, em que impacta em algumas sanções, como:

– Não poderão obter passaporte ou carteira de identidade
– Não conseguir inscrever-se em concurso público (se estiver trabalhando em setores públicos, acarreta no não pagamento do salário)

– Não conseguir obter empréstimos em instituições financeiras, como na Caixa

– Não renovar matrícula em instituições públicas de ensino

– Além disso, para regularizar a situação, o eleitor deverá pagar uma multa.

O que pode e o que não pode no dia da votação?

É permitido no dia da votação:

– O eleitor pode demostrar sua preferência pessoal em determinado candidato através de broches, bandeiras e até vestimenta, entretanto não poderá pedir voto.

– Ir com qualquer vestimenta, desde que siga o bom senso e não usar roupas inadequadas para a situação.

– Pessoas com deficiência poderão acessar a cabine com acompanhante para auxiliá-los caso seja imprescindível.

– Levar uma “cola” contendo o nome e os números de seus candidatos para facilitar na hora de votar.

Não é permitido no dia da votação:

– Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas para mudar o voto, caracterizando como crime de boca de urna.

– Entrar na cabine eleitoral com equipamentos eletrônicos ou de radiocomunicação.

– Votar ou tentar votar mais de uma vez ou votar no lugar de outro eleitor.

– Portar armas de fogo mesmo aquele que possui porte de arma.

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

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