Uma boa notícia para quem aguarda na fila de perícias do INSS. Trabalhadores gaúchos que aguardam há mais de 45 dias poderão apresentar laudo médico particular ao encaminharem benefícios por incapacidade. De acordo com decisão da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, o segurado começará a ser chamado pelo INSS a partir de 11 de abril para entregar a documentação.
Aqueles que não forem convocados a comparecer também poderão levar o atestado, espontaneamente, nas agências do INSS e terão prioridade no atendimento. A demora maior que a habitual ocorre em razão da greve dos médicos peritos que durou cerca de seis meses.
De acordo com o despacho, o atestado médico deverá conter obrigatoriamente o nome completo do paciente, o Código Internacional da Doença (CID), a data do início e o período de repouso, o nome completo e o CRM do médico, além da data de emissão. A Previdência Social deverá priorizar os pleitos mais antigos, com o remanejamento, se necessário, de atendimentos presenciais menos urgentes.
A concessão automática de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez já havia sido determinada pelo juiz federal substituto Bruno Risch de Oliveira em 19 de janeiro, para casos em que o tempo de espera pela avaliação médica fosse superior a 45 dias. O cumprimento provisório de sentença se deu em ação coletiva movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e vale para todo o estado do Rio Grande do Sul.
A ação civil pública havia sido decidida em primeiro grau em maio de 2013, mas tanto a DPU quanto o INSS ingressaram com recursos. A execução provisória da determinação – antes da ocorrência do trânsito em julgado – foi requerida em janeiro deste ano após o recebimento de inúmeros relatos relativos ao descumprimento do prazo fixado pelo juízo.
Em caso de novo descumprimento, a multa diária é de R$ 100 por benefício não pago no prazo estipulado.
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