PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUÍPE
EDITAL Nº.01/2018
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU E
TAXA DE COLETA DE LIXO DO EXERCÍCIO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATUÍPE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público conforme preceitua a Lei nº.1.651, de 29 de setembro de 2010, arts. 116 e 117 e Decreto Municipal nº.017/2018, torna público o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2018, sendo que a Taxa de Coleta de Lixo não terá desconto, mas deverá ser paga juntamente com o IPTU, conforme prevê o art. 2º. Do Decreto nº.017/2018, o pagamento do IPTU deverá ser realizado nos seguintes prazos e condições:
I – À vista, em cota única, até o dia 30 de maio de 2018, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor devido.
II – Em cota única, até o dia 29 de junho de 2018, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
III – Em cota única, até o dia 31 de julho de 2018, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido.
IV – Em cota única, até o dia 31 de agosto de 2018, sem desconto.
V – A prazo, em 04 (quatro) parcelas, com vencimentos nas seguintes datas:
Os valores para o exercício de 2018, do Imposto Predial Territorial Urbano “IPTU” e a Taxa de Coleta de Lixo não foram reajustados, motivo índice negativo do IGPM acumulado de 2017, conforme definido pelos arts. 9º e 182º da Lei nº.1.651/2010.
As guia de recolhimentos estão à disposição dos contribuintes junto ao Departamento de Arrecadação do Município e poderão ser retirados a partir desta data, as quais preferencialmente deverão ser pagas nas agências bancárias ou seus correspondentes bancários.
Desta forma, ficam notificados do lançamento todos os contribuintes proprietários e possuidores de imóveis no perímetro urbano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
02 DE ABRIL DE 2018.
JOELSON ANTONIO BARONI
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
OSMAR DAL ROSS
Secretário da Administração
voltar