Uma liminar deferida pela Comarca de Nonoai, na Região do Alto Uruguai, no Rio Grande do Sul, determina que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) recupere os trechos das rodovias ERS-406, da ERS-324 e da RSC-480. A medida atende pedido do Ministério Público, que ajuizou uma ação civil pública contra a autarquia na semana passada.
As estradas abrangem as cidades de Nonoai, Rio dos Índios, Gramado dos Loureiros eTrindade do Sul. A liminar concedida na última segunda-feira (9) dá prazo de 30 dias, a partir da citação, para o início das obras. A multa diária a ser aplicada, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil.
A determinação prevê que seja feita recuperação do revestimento das pistas de rolamento, com fechamento dos buracos existentes, dos acostamentos, inclusive com a limpeza da vegetação existente às margens dessas rodovias, a desobstrução das valas, a colocação ou reparação da sinalização vertical e a colocação de marcos quilométricos.
Segundo o MP, em julho de 2013, o Daer afirmou que seriam realizados reparos e sinalização da ERS-406 naquele mesmo ano, assim como seria dada prioridade na conservação da ERS-404 e ERS-324. No entanto, nada foi solucionado.
Ainda conforme o MP, entre 2010 a 2014, houve 652 acidentes e 37 mortes nos trechos das três rodovias. Na ERS-324 ocorreram 205 acidentes, sendo que, deles, resultaram 22 mortes. No mesmo período, na ERS-406, foram 462 acidentes e 15 mortes, enquanto que na RSC-480, houve 41 acidentes.
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