A Justiça Federal ordenou na noite desta terça-feira a liberação dos trechos bloqueados por caminhoneiros na BR-116, em Camaquã,
na RS-324 em Marau, e na RS-153 em Passo Fundo.
No fim da tarde, a Justiça também acatou as ações protocoladas pelo Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do RS (Sindilat/RS) e mandou liberar as BRs 386 e 468, em Palmeira das Missões, a BR-472 Santa Rosa e BR-285, em Passo Fundo. A multa por dia de descumprimento é de R$10 mil.
No início da tarde, a 3ª Vara Federal de Pelotas já havia determinado a desobstrução de três rodovias federais no sul do Rio Grande do Sul. A decisão da juíza Dulce Helena Dias Brasil atende a pedido da Procuradoria Regional da União em Porto Alegre. Foram liberadas a BR-392, a BR-293 e a BR-116, em Pelotas.
No total, são 10 trechos que devem ser liberados pelos manifestantes por decisão judicial.
Conforme o Sindilat, a manifestação tem provocado diversos prejuízos para as operações de empresas associadas, que ficam impossibilitadas de realizar o transporte livre e desimpedido de insumos e mercadorias, muitos dos quais perecíveis.
Em sua decisão, o juiz Rafael Castegnaro Trevisan destacou que, independentemente de terem ou não razão os manifestantes em seu protesto, cabe ao Estado proporcionar a todos esta liberdade de ir e vir. Argumento semelhante foi utilizado pelo juiz federal Roberto Adil Bozeto.“A questão em tela abrange diretamente a preservação da ordem pública, bem como a própria segurança dos usuários da rodovia e dos manifestantes, notadamente em razão do intenso volume de veículos que trafegam nos trechos em que a manifestação se realiza”, mencionou.