Justiça proíbe que presos aguardem vagas em delegacias no Estado

A Justiça determinou na noite desta quarta-feira (18) que as delegacias do Rio Grande do Sul não poderão mais abrigar presos além do prazo estipulado para a realização dos procedimentos da polícia judiciária. A decisão é uma liminar concedida pela desembargadora Laura Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que acolheu um recurso do Ministério Público (MP)

Conforme a decisão, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) deverá se abster de recusar os presos que serão encaminhados aos presídios designados. Pela liminar deferida ao Ministério Público, o Estado, após ser intimado da decisão, terá 72 horas para começar a efetuar as remoções, sob pena de multa diária por descumprimento. 

De acordo com o promotor Marcos Centeno, da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, o MP recorreu devido ao "grave risco à integridade física e moral a que estão submetidos tanto os presos como os policiais e, bem assim o prejuízo à atividade policial acarretado com o desvio de função". 

O procedimento foi ajuizado pelo MP no último dia 8, um dia após dezenas de presos passarem mais de 24 horas em delegacias aguardando a transferência para presídios.

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