Além de Lula, o MPF denunciou ainda o controlador do grupo ARG, Rodolfo Giannetti Geo, pelos crimes de tráfico de influência em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro. Como Lula tem mais de 70 anos, o crime de tráfico de influência prescreveu em relação a ele.
O G1 procurou a ARG e aguarda retorno.
As negociações começaram entre setembro e outubro de 2011. Segundo o MPF, Geo pediu a Lula para que interviesse junto ao presidente da Guiné Equatorial, Obiang Nguema Mbasogo, para que o governo continuasse realizando transações comerciais com a ARG, especialmente na construção de rodovias.
Carta de Lula para presidente da guiné Equatorial — Foto: Reprodução/Ministério Público Federal
Provas
O MPF dizer que conseguiu provar a transação com base em e-mails encontrados em computadores no Instituto Lula, apreendidos em março de 2016 na Operação Aletheia, 24ª fase da Operação Lava Jato de Curitiba.
Em e-mail de 5 de outubro de 2011, o ex-ministro do Desenvolvimento do governo Lula Miguel Jorge, escreveu para Clara Ant, diretora do Instituto Lula, que o ex-presidente havia dito a ele que gostaria de falar com Geo sobre o trabalho da empresa na Guiné Equatorial. Segundo o ex-ministro informava no e-mail, a empresa estava disposta a fazer uma contribuição financeira “bastante importante” ao Instituto Lula.
Em maio de 2012, Geo encaminhou a Clara Ant por e-mail uma carta digitalizada de Teodoro Obiang para Lula e pede para que seja agendada uma data para encontrar o ex-presidente e lhe entregar a original. Também informa à diretora do instituto que voltaria à Guiné Equatorial em 20 de maio e que gostaria de levar a resposta de Lula.
Lula escreveu uma carta a Obiang em que mencionava um telefonema entre ambos e que acreditava que o país poderia ingressar, futuramente, na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A carta foi entregue em mãos ao presidente da Guiné Equatorial por Rodolfo Geo.
Na carta, Lula diz a Obiang que Geo dirige a Arg, “empresa que já desde 2007 se familiarizou com a Guiné Equatorial, destacando-se na construção de estradas”.
Na análise dos dados apreendidos no Instituto Lula foi localizado registro da transferência bancária de R$ 1 milhão pela ARG ao instituto em 18 de junho de 2016. Recibo emitido pela instituição na mesma data e também apreendido registra a “doação”.
Para o MPF, não se trata de doação, mas pagamento de vantagem a Lula em virtude do ex-presidente do Brasil ter influenciado o presidente de outro país no exercício de sua função. Como a doação feita pela ARG seria um pagamento, o registro do valor como uma doação é ideologicamente falso e trata-se apenas de uma dissimulação da origem do dinheiro ilícito, e, portanto, configura crime de lavagem de dinheiro.
Um dos sócios do grupo, que não é investigado, morreu em um acidente de avião nesta segunda-feira em Minas Gerais.
O caso envolvendo o Instituto Lula foi remetido à Justiça Federal de São Paulo por ordem do então titular da Operação Lava Jato, Sergio Moro. O inquérito tramita na 2ª Vara Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, que analisará a denúncia do MPF.
Defesa de Lula
Segundo a defesa de Lula, a nova denúncia “é mais um capítulo do ‘lawfare’ que vem sendo imposto a Lula desde 2016”. “A denúncia pretendeu, de forma absurda e injurídica, transformar uma doação recebida de uma empresa privada pelo Instituto Lula, devidamente contabilizada e declarada às autoridades, em tráfico internacional de influência (CP, art. 337-C) e lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/98, art 1º. VIII)”, disse Zanim Martins.
“A acusação foi construída com base na retórica, sem apoio em qualquer conduta específica praticada pelo ex-presidente Lula, que sequer teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento sobre a versão da denúncia antes do espetáculo que mais uma vez acompanha uma iniciativa do Ministério Público – aniquilando as garantias constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal”, acrescentou.
O advogado finaliza a nota dizendo esperar que “a Justiça Federal de São Paulo rejeite a denúncia diante da manifesta ausência de justa causa para a abertura de uma nova ação penal frívola contra Lula”.




