Uma liminar suspendeu a mudança no recolhimento do ICMS no comércio eletrônico. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que atendeu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A OAB alegou que a mudança no recolhimento do imposto é inconstitucional.
O ministro entendeu que a alteração nas regras da cobrança do ICMS pode causar prejuízos para as empresas que recolhem os tributos pelo Simples Nacional, provocando perda de competitividade e fechamento de lojas. A suspensão vale até o fim do julgamento da ação, pelo plenário do STF.
Entenda o caso
Desde o começo deste ano, mudou a regra de partilha do ICMS entre os estados. Uma loja de São Paulo que vende um produto pela internet para um consumidor do Rio Grande do Sul, por exemplo, precisa dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria.
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