Lula é dispensado de comparecer a depoimentos de 87 testemunhas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispensou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de comparecer às audiências em que serão ouvidas as 87 testemunhas de defesa. A decisão liminar é do juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Operação Lava Jato em 2ª instância. A defesa de Lula ingressou com habeas corpus, alegando que o juiz Sérgio Moro não pode impor ao réu o comparecimento aos depoimentos das testemunhas. 

"Não é razoável exigir a presença do réu em todas as audiências de oitiva de testemunhas, podendo o ex-presidente ser representado pelos advogados. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da autodefesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo”, afirmou o magistrado.

Lula é acusado de recebimento de propina paga pela Odebrecht em oito contratos da Petrobrás. Ele responde nesse processo pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O ex-presidente é réu em outras quatro ações penais.

GAÚCHA

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