A Justiça de Três de Maio, no Noroeste do Rio Grande do Sul, condenou um empresário e um funcionário dele a seis anos de prisão por adulteração de leite.
Eles também devem pagar mais de 280 dias-multa (cada unidade é correspondente a um décimo do salário-mínimo nacional vigente quando os crimes foram cometidos). Os dois, investigados pela Operação Leite Compensado 2, poderão recorrer em liberdade.
A decisão, tomada na segunda-feira (29), é da juíza Eliane Aparecida Resende Lopes, que acolheu um pedido do Ministério Público. Na sentença, a magistrada frisou que a conduta é “repugnante, afetando o alimento que é utilizado por crianças e idosos. Também, tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e poderia agir de outro modo”.
Para a juíza “as consequências do fato foram enormes, várias marcas de leite tiveram que retirar o produto do mercado, já que estava contaminado com formol, afetando um número incalculável de pessoas no estado”.
Pelo fato do caminhão do empresário não ter sido tomado em favor da União, o Ministério Público vai apelar da decisão. Desde maio de 2013, 66 pessoas foram presas, 151 denunciadas pelo Ministério Público e 16 condenadas pela Justiça por adulteração do leite e organização criminosa.
Entenda o caso
Em 22 de maio de 2013, o Ministério Público cumpriu cinco mandados de prisão e sete de busca e apreensão nos municípios de Rondinha, Boa Vista do Buricá e Horizontina. Foram apreendidos três caminhões utilizados para o transporte de leite, notas fiscais que comprovam a aquisição de ureia e planilhas com os dados do recolhimento do produto alimentício junto a produtores.
Na residência do empresário condenado à prisão, foi encontrado um papel com a fórmula utilizada para a adulteração do leite a partir da adição de uma substância semelhante à ureia e que possui formol em sua composição. Com o aumento do volume do leite transportado, os "leiteiros" lucravam 10% a mais que os 7% já pagos sobre o preço do leite cru.