O Detran começou nesta segunda-feira (13) a instaurar processos de suspensão do direito de dirigir para condutores que passaram por blitze sem obedecer à ordem de parada dos agentes. A infração está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas até então não era aplicada pelo órgão de trânsito do Estado.
Em um primeiro momento, 1,3 mil condutores autuados de 2012 a 2016 serão notificados e podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo período de um mês. Os processos de suspensão serão abertos gradativamente ao longo do ano.
Para a infração, o CTB prevê, além da multa, apreensão do veículo e suspensão por um mês, curso de reciclagem de 30 horas com caráter educativo e pedagógico, além da exigência de prova teórica.
A suspensão de CNH também é prevista para quem dirige sob efeito de álcool, ultrapassa a velocidade máxima em mais de 50% e pratica “racha”. Também é aplicada a penalidade de suspensão por determinação policial e envolvimento em acidente grave.
O número de processos de suspensão do direito de dirigir instaurados atingiu recorde no último ano. Em 2015, o Detran/RS ultrapassou em 62% o número de processos de suspensão do direito de dirigir instaurados no ano anterior. Foram 52.217 em 2015, contra 32.175 em 2014.
Processo de suspensão do direito de dirigir
Após a notificação de instauração do processo, o condutor tem 15 dias para apresentar defesa por escrito. Se indeferida a defesa, o condutor pode ainda recorrer da decisão junto à Jari do Detran/RS, no prazo informado na notificação. Indeferido o recurso na primeira instância, o condutor tem ainda a possibilidade de recorrer em segunda instância junto ao Cetran/RS.
Notificado da penalidade, o condutor deve entregar a sua CNH em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do Estado, ficando impedido de dirigir pelo período determinado no julgamento.
O condutor flagrado pela fiscalização conduzindo com o direito de dirigir suspenso incorre em infração gravíssima, com multa de R$ 574,62. Fica o condutor, também, passível de cassação da CNH por dois anos.
O infrator pode, ainda, ser conduzido à Polícia Judiciária por violação da suspensão do direito de dirigir, que é crime de trânsito. Responde ainda pelo crime de desobediência.
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