Mulher é presa em Catuípe acusada de coagir testemunha de crime
Em regra o delito de ameaça não resulta em prisão, a não ser casos envolvendo a Lei Maria da Penha ou casos teratológicos.
Entretanto, conforme o art. 344 do Código Penal Brasileiro, quando a pessoa ameaçada é "autoridade, parte ou qualquer outra que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral" o tipo penal muda para COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, com penas de reclusão de até 4 anos POSSIBILITANDO a PRISÃO de quem ameaça alguém para mudar depoimento ou não depor, não reconhecer suspeitos etc.
A busca da justiça e da verdade real necessita e muito da comunidade; de cidadãos no sentido amplo da palavra: que não tenham medo de depor e reconhecer nas DPs e nos Fóruns autores de que crime sejam para se evitar impunidade.
Neste caso, no dia 17 de abril foi preso o autor do latrocínio tentado no Super Dala Corte em Catuípe, graças a uma testemunha-chave, que estava sendo coagida pela mãe do preso a retirar o que disse na DP, motivo pelo qual a Polícia Civil pediu imediatamente pela prisão preventiva da mesma que foi prontamente deferida pelo Poder Judiciário após parecer positivo do Ministério Público.
O.D.S., 62 anos está sendo encaminhada à Penitenciária Modulada de Ijuí neste momento.
Fonte: Delegado Gustavo Arais.
voltar