Nova lei para a venda de carros e motos começa a valer nesta segunda-feira

Quem comprar um veículo a partir desta segunda terá mais segurança na aquisição. Isso porque passa a valer a lei federal nº 13.111/2015, que obriga as empresas que comercializam veículos automotores, como carros e motos (novos ou usados), a darem aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos produtos.Na prática, o comprador deve ser informado sobre tributos incidentes sobre a venda do veículo e taxas anuais, além de situação sobre furtos, multas, débitos etc.A lei ainda obriga os empresários a informar ao consumidor, por exemplo, se o veículo tem alguma irregularidade junto às autoridades policiais — como a Secretaria de Trânsito do município ou mesmo outros órgãos do Estado e da União.Caso os empresários não cumpram a lei, poderão ser punidos, inclusive, com o pagamento do valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da venda. E se o veículo tiver sido furtado, o empresário poderá ter de devolver o valor integral pago pelo comprador. Ainda podem recair sobre ele as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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