A partir de terça-feira entram em vigor as novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o objetivo de melhorar o serviço fornecido pelas operadoras e facilitar a vida do consumidor.
Entre as medidas, as empresas de telefonia fixa e móvel, TV por assinatura e banda larga terão de oferecer em suas páginas de internet um espaço reservado ao consumidor no qual, com uma senha, ele poderá acessar diversos serviços, como dados detalhados da conta, suas solicitações, documentos de cobrança e ainda análises de seu perfil de consumo.
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) prevê ainda que todas as ligações feitas sejam gravadas e fornecidas em até dez dias, se solicitadas. Até então, as prestadoras de serviço só tinham a obrigação de gravar as chamadas feitas por usuários e fornecer os registros em até 30 dias.
A informação detalhada, objetiva e clara sobre a cobrança, com dados sobre o valor de cada serviço, promoções e descontos aplicados, é outra exigência da Anatel.
Para o professor de Direito do Consumidor da Faculdade de São Bernardo do Campo, o advogado Arthur Rollo, muitas das regras já existem, mas não são cumpridas. "O direito à cópia do contrato diz respeito ao direito básico à informação, previsto no artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e também não é cumprido, assim como o fornecimento das gravações ou a facilidade de cancelamento", disse. "As demandas individuais dos consumidores contra as empresas de telefonia abarrotam o Judiciário", acrescentou.
Para a assessora técnica do Procon Fátima Lemos, há vários aspectos positivos nas regras, principalmente no espaço em que o consumidor vai poder fazer uma comparação dos planos de serviços, das ofertas promocionais e de seu perfil de consumo. "As regras são boas, mas falta saírem do papel." Nos Procons, as empresas de telecomunicações continuam a liderar os rankings de reclamação. Em 2014, foram feitas 162.762 queixas no Estado de São Paulo, ante 129.727 em 2013. Os principais problemas relatados foram: cobrança indevida; serviço não fornecido; rescisão do contrato; e dúvida sobre os valores.
De acordo com o regulamento da Anatel, em caso de descumprimento, as operadoras podem ser multadas em até R$ 50 milhões.
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