O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o exercício da advocacia de forma gratuita e voluntária em todo o País. Com isso, os advogados poderão atuar de graça tanto para entidades sem fins lucrativos quanto para pessoas físicas sem recursos para contratar um profissional. Essa prática, no entanto, não poderá ser usada para fins político-partidários ou eleitorais nem beneficiar instituições com esses objetivos.
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