NAS ÚLTIMAS 24 HORAS ESTAS FORAM AS OCORRÊNCIAS ATENDIDAS PELA BRIGADA MILITAR DE CATUÍPE:
TOTAL DE ATENDIMENTOS DO DIA 13 SETEMBRO: 11
PESSOAS ABORDADAS: 30
VEÍCULOS ABORDADOS: 20
AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: 10
VEÍCULOS RECOLHIDOS: 02
PRISÃO: 02
OCORRÊNCIAS DE DESTAQUES PARA IMPRENSA
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO
Fato 1 – Após recebermos denúncia pelo fone 190, por volta da 01h00min da madrugada de domingo, referente a som alto na Rua coberta, a guarnição de serviço deslocou no local e flagrou o veículo mencionado, estando este com o som em alto volume, causando Perturbação, momento em que foi abordado e identificado o condutor do veículo e confeccionado um Termo Circunstanciado pelo crime de Perturbação do Sossego Alheio, apreendido o equipamento de som do veículo como prova do delito.
Fato 2 – Em ato contínuo, nova denúncia de outro veículo com o som alto, agora na Avenida Rio Branco, munido das características do veículo, a guarnição de serviço realizou as diligências, e se deparou com este circulando em via pública com o som em alto volume, sendo abordado identificado o condutor e confeccionado mais um Termo Circunstanciado pelo crime de Perturbação do Sossego Alheio, da mesma forma foi apreendido o equipamento de som do veículo como prova do delito.
DICA DE SEGURANÇA:
Nos últimos dias, estamos constatando o aumento de circulação de pessoas e veículos na área central especificamente nos finais de semana, ocorrendo aglomerações, algazarras, perturbações, infringindo os decretos tanto estadual como municipal, além de cometimento de outros crimes relacionado ao trânsito e a perturbação do sossego alheio, fatos que em outras datas a Brigada Militar já orientou pelos meios de comunicação que seriam tomadas as providências cabíveis caso flagrasse estes atos, e neste final de semana os fatos voltaram a acontecer, e rapidamente buscamos dar uma reposta para as pessoas que clama por sossego, sendo encaminhados ao Judiciário 02 indivíduos pelo crime de Perturbação, além de serem confeccionados autuações por infrações de trânsito pelo artigo 162 I (sem CNH), artigo 164 (permitir a condução a pessoa sem CNH), artigo 235 (conduzir pessoas na partes externas do veículo), artigo 230 IX (veículo com equipamento obrigatório inoperante), artigo 230 XI (veículo com descarga livre), artigo 175 (manobras perigosas) e pelo artigo 165 A (recusar a se submeter ao teste do etilômetro), deixamos este alerta a comunidade, para que cumpram com seus deveres de cidadão seguindo as normas legais evitando transtorno futuros.
BRIGADA MILITAR – A FORÇA DA COMUNIDADE
[email protected] – PELOTÃO DE CATUÍPE