Prefeita de Catuípe é inocentada em denúncia de possíveis irregularidades licitatórias

Em decisão unânime, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, decidiu pelo arquivamento da representação criminal contra a Sra. IVETE MARIA KESSLER BURMANN, Prefeita Municipal de Catuípe.

O desembargador relator do processo, o Dr. Rogério Gestal Leal, deferiu pelo arquivamento da representação, pois o mesmo verificou que não foram constatadas irregularidades penais a serem apuradas em relação à Prefeita Municipal.

Sendo assim, vejamos um trecho do parecer da Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público Estadual, o qual motivou a referida decisão:

Da leitura da documentação encaminhada pela Promotoria de Justiça de Catuípe, não se verifica que tenha havido fraude ou quaisquer outras condutas delituosas por parte da gestora municipal nos apontados procedimentos licitatórios, bem como no procedimento de dispensa, no sentido de beneficiar ou facilitar a contratação de empresa dos parentes do marido da Prefeita.

Portanto, a Prefeita Ivete foi inocentada do processo investigatório instaurado sobre irregularidades em procedimentos licitatórios na contratação da Empresa Burmann & irmãos Ltda.

A Prefeita Ivete informou que vai se pronunciar nos próximos dias, após a conversar com seu Advogado, afirmando que esta muito contente com a decisão. “A justiça foi feita”, finaliza ela.

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