Desde a última quarta-feira, dia 09 de março de 2022, passou a valer a nova Lei Nº 2.287/2022 emitida pela Prefeitura Municipal de Catuípe que deverá facilitar a vida dos contribuintes que precisam regularizar seus impostos com o município, desde empresas até pessoas físicas.
A nova ordem dispõe sobre o parcelamento, a remissão, a compensação, a dação em pagamento, a revisão, o cancelamento e o cadastro de créditos tributários e não tributários inscritos ou não na dívida ativa.
Assim, fica concedido à remissão de 100% (cem por cento) do pagamento de multas e juros sobre os créditos tributários e não tributários vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2021. Já os contribuintes que efetuarem o pagamento parcelado em até 03 parcelas mensais e sucessivas, será concedida a remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora, pagará o valor das parcelas da dívida sem acréscimos.
Quem optar pelo pagamento parcelado em até 10 parcelas mensais e sucessivas, será concedida a remissão de 70% dos juros e multa de mora, pagará o valor das parcelas da dívida sem acréscimos.
Já os contribuintes que efetuarem o pagamento parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas, pagará o valor da dívida com o acréscimo mensal da correção monetária pela IGPM, e acréscimo de juros de 0,50% ao mês.
Contudo, essa oportunidade só é válida até o dia 20 de dezembro de 2022.