As prefeituras do Estado têm pelo menos R$ 6,9 bilhões inscritos em dívida ativa escrituradas no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Isso significa que estes valores já deveriam estar nos cofres das prefeituras, ou ao menos, disponíveis para obras e serviços públicos. Mas em muitos casos, a falta de estrutura e de preparo dos agentes municipais criam brechas para que haja a inadimplência de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Preocupado com os recursos que deixam de ingressar nos cofres públicos, o TCE tomou série de iniciativas para orientar gestores municipais a aumentar a receita.
A principal delas é agir sobre a forma de cobrança da dívida ativa. Ao invés de ingressar com processo na Justiça, o TCE orienta, por exemplo, o protesto extrajudicial. Com isso, na prática, a prefeitura dá publicidade à dívida, agilizando o pagamento dos recursos. A ação tende a inibir a inadimplência e contribui para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas. A estimativa do Tribunal de Justiça é a de que 500 mil processos no Judiciário gaúcho sejam de execução fiscal e 70% deles tenham origem nos municipais, correspondendo a 20% de todos processos ativos no Estado.
De acordo com o auditor público externo Victor Luiz Hofmeister, no entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça (Provimento 019/2014) facilitou a cobrança extrajudicial. A medida isenta as prefeituras de cobrança em caso de títulos protestados. Com isso, as despesas do processo caberão ao devedor, o que para Hofmeister se torna um grande incentivo aos gestores municipais que podem abrir mão da cobrança judicial e optar pela cobrança extrajudicial.
Com apoio do TJ, do Ministério Público e da Famurs, o TCE gaúcho distribuiu a todos municípios uma cartilha de recomendações sobre a racionalização da cobrança da dívida ativa municipal. O documento foi entregue, além das prefeituras, para as Câmaras de Vereadores e sistemas de controle interno dos municípios.
O presidente do TCE-RS, Cezar Miola, destaca que a iniciativa de orientação é uma das funções constitucionais do Tribunal de Contas. “Além dos gastos governamentais, é fundamental examinar se todos os tributos estão sendo efetivamente cobrados o que é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal — não apenas para se assegurar a ampliação da arrecadação dos municípios, mas também para se tratar com justiça todos os contribuintes”, declara Miola.
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