A presidenta Dilma Rousseff vetou, na noite desta quarta-feira (17), o texto da Medida Provisória (MP) 664 no que tange o fator previdenciário. A medida instituía a fórmula 85/95 para cálculo das aposentadorias. Em nota o governo informa que propõe uma regra de progressividade, com base na expectativa de vida do cidadão:
"A Presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita Medida Provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social."
Antes da decisão, integrantes do governo se reuniram para formular a proposta que, em seguida, foi apresenta às centrais sindicais e ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros. O texto da MP será publicado na edição desta quinta (18) do "Diário Oficial da União".
O texto, aprovado em maio no senado e vetado hoje pela presidente, estabelece que para receber o valor integral dos salários (obedecido o teto da Previdência Social de R$ 4.663,75) as mulheres precisam que a idade e o tempo de contribuição somem 85 anos. Atualmente elas precisam ter 60 anos de idade. Com a nova regra precisaria, por exemplo, ter 55 anos de idade e 30 de contribuição. Para os homens a idade e o tempo de contribuição precisam somar 95 anos. Hoje é necessário que os homens tenham 65 anos para receber os valores integralmente.
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