Às 9h desta sexgunda-feira, os contribuintes já poderão consultar o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015. As informações estarão disponíveis no site da Receita, por meio do Receitafone 146 ou no aplicativo para tablets e smartphones.
Contribuintes idosos e os com moléstia grave ou deficiência física, que não tenham cometido erros ou omissões na hora de enviar os dados têm prioridade. Ao todo, 1.495.850 contribuintes terão direito à restituição no lote, com correção de 1,99% pela taxa Selic, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.
Foram também incluídas restituições dos exercícios de 2008 a 2014, retiradas da malha fina, elevando para R$ 2,4 bilhões o valor total de liberações, e o número de contribuintes com direito a devoluções sobe para 1.505.928. O dinheiro estará no banco no dia 15 de junho, e a restituição ficará disponível durante um ano.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento do BB – por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Os contribuintes que têm dúvida sobre possíveis problemas na declaração devem consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento, na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco. Caso encontre algum tipo de divergência nos dados envidados à Receita, deve fazer a retificação para não permanecer na malha fina. Para consultar o extrato, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita, e para isso terá que informar o número de entrega das duas últimas declarações. Outra opção é ter certificado digital.
Este ano, quase 28 milhões pessoas físicas entregaram a declaração até o fim do prazo, no dia 30 de abril. Os contribuintes que não enviaram os dados estão sujeitos à multa de 1% por mês-calendário ou fração por atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarou, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá restrições de acesso a serviços bancários, como a obtenção de financiamentos, entre outras penalidades.
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