Proibido lote de extrato de tomate Heinz com pelo de roedor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União mais uma proibição de distribuição e venda de lote de extrato de tomate com pelo de roedor. O caso desta segunda feira é da marca Heinz, que está obrigada a recolher os produtos deste lote:

Lote L06 (val.: 01/04/2017) do produto EXTRATO DE TOMATE, marca HEINZ, fabricado por Heinz Brasil S.A (CNPJ 50.955.707/0004-72), localizado na Rodovia GO 080 Km 26, Nerópolis – GO.

São frequentes estas proibições por parte da Anvisa. O texto sempre fala que os laudos apontam que o exame:

“detectou matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, pelo de roedor, acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente”

Como assim, limite?

O limite máximo é um fragmento de pelo para cada 100 gramas de molhos, purês e extratos de tomate. Acima disso, a Anvisa considera prejudicial à saúde. As empresas costumam alegar que a presença de pelo de roedor se deve à matéria-prima, que vem do campo. São considerados roedores ratos, ratazanas e camundongos.

O limite foi estabelecido por legislação de 2014. Os fragmentos não podem ser vistos a olho nu. Até então, não eram tolerados pela Anvisa.

Na época da norma que implementou os limites, a Anvisa alegou que era inviável muitas vezes eliminar todos os fragmentos. No caso do tomate, foram analisadas 7 mil amostras.

Outros exemplos de produtos que também permitem, até um limite, a presença de “matérias estranhas”:

Geleias de frutas: 25 fragmentos de insetos para cada 100 gramas

Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos para cada 25 gramas

Chá de camomila: cinco insetos inteiros mortos para cada 25 gramas

Canela em pó: um fragmento de pelo de roedor para cada 50 gramas

Chocolate e achocolatados: um fragmento de pelo de roedor para cada 100 gramas

Orégano: 20 fragmentos em 10 gramas

No caso de insetos, não vale moscas, baratas ou formigas, por exemplo. Anvisa considera que estes trazem riscos à saúde.

A norma completa está neste link: RDC 14/2014

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