A propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada a partir de teça-feira, 16, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de outubro podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Jápoderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata. Não está autorizado o uso de cavaletes, fixação de propagandas em postes e pinturas em muros que não sejam dos comitês eleitorais (fixação de cartazes é aceita em outras propriedades).
Neste ano, em razão da mais recente reforma eleitoral, também foi reduzido o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. Já o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV caiu de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.
A campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Conforme o TSE, do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Além das alterações nas regras para propagandas, será a primeira eleição com uma mudança significativa na forma de financiamento. Está proibida a doação de valores por empresas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
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